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dc.contributor.authorDaltro, Helena.
dc.date.accessioned2016-05-23T18:44:55Z
dc.date.available2016-05-23T18:44:55Z
dc.identifier.citationJornal do Brasil, p. 3, 10 out. 1988 (000414741).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, n. EGM. Espionagem no governo militar (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/33218
dc.description.abstract"Nunca tive ilusões quanto à eficâcia do habeas data para eses casos de informações sobre atividades do serviço, pois o recurso não é como outros direitos constitucionais que podem ser reivindicados na justiça a partir de uma decisão pública, como o mandato de injunção. Ninguem pode ter controle das fichas de um serviço secreto."
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherServiço Nacional de Informações (Brasil) (SNI).
dc.subject.otherAssembleia constituinte, Brasil.
dc.subject.otherHabeas data.
dc.subject.otherConstituição Federal (1988), Brasil.
dc.subject.otherServiço secreto, Brasil.
dc.subject.otherEspionagem, Brasil.
dc.titleSNI duplica fichas e organiza seu arquivo paralelo.
dc.typeArtigo de jornal
 

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