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dc.date.accessioned2016-05-23T18:41:49Z
dc.date.available2016-05-23T18:41:49Z
dc.identifier.citationJornal do Brasil, 18 maio 1978 (000414741).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, n. DPMP. Dossiê Penas de Morte e Perpétua (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/32355
dc.description.abstract"O Superior Tribunal Militar resolveu não avocar nenhuma medida em prejuízo da decisão do juiz-auditor de Recife, que suspendeu o isolamento dos condenados à prisão perpétua, que cumprem pena na penitenciária de Itamaracá, "preferindo aguardar a eventual manifestação das partes para então firmar uma posição sobre o mérito". O isolamento dos setenciados à prisão perpétua é previsto no Art. 105 da Lei de Segurança Nacional, e, por isso, o general Cabral Ribeiro havia feito, semana passada, um pronunciamento condenando a atitude do juiz que, na sua opinião, feriu a lei. A decisão do STM havia sido tomada em sessão secreta e só ontem foi confirmada, através de pronunciamento do general Rodrigo Octavio, publicado no boletim de ata que circula no tribunal".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.subject.otherPrisão perpétua, Recife (PE), 1964-1985.
dc.subject.otherGoverno militar, Brasil, 1964-1985.
dc.titleSTM não age contra juiz que suspendeu isolamento carcerário em Pernambuco.
dc.typeArtigo de jornal
 

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