dc.date.accessioned | 2016-05-23T18:41:49Z | |
dc.date.available | 2016-05-23T18:41:49Z | |
dc.identifier.citation | Jornal do Brasil, 18 maio 1978 (000414741). | |
dc.identifier.citation | Pastas de recortes de jornais do STM, n. DPMP. Dossiê Penas de Morte e Perpétua (000706855). | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/32355 | |
dc.description.abstract | "O Superior Tribunal Militar resolveu não avocar nenhuma medida em prejuízo da decisão do juiz-auditor de Recife, que suspendeu o isolamento dos condenados à prisão perpétua, que cumprem pena na penitenciária de Itamaracá, "preferindo aguardar a eventual manifestação das partes para então firmar uma posição sobre o mérito". O isolamento dos setenciados à prisão perpétua é previsto no Art. 105 da Lei de Segurança Nacional, e, por isso, o general Cabral Ribeiro havia feito, semana passada, um pronunciamento condenando a atitude do juiz que, na sua opinião, feriu a lei. A decisão do STM havia sido tomada em sessão secreta e só ontem foi confirmada, através de pronunciamento do general Rodrigo Octavio, publicado no boletim de ata que circula no tribunal". | |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR) | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | |
dc.subject.other | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.subject.other | Prisão perpétua, Recife (PE), 1964-1985. | |
dc.subject.other | Governo militar, Brasil, 1964-1985. | |
dc.title | STM não age contra juiz que suspendeu isolamento carcerário em Pernambuco. | |
dc.type | Artigo de jornal | |