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dc.date.accessioned2016-05-23T18:36:53Z
dc.date.available2016-05-23T18:36:53Z
dc.identifier.citationJornal do Brasil, p. 10, 23 mar. 1984 (000414741).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, DCEL. Dossiê Célio Lobão (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/30838
dc.description.abstract"O STM não carece da declaração formal do Senado, destinada a suprimir do ordenamento jurídico a norma declarada incostitucional, para dar cumprimento ao aresto do Supremo, que passou a ser, ele próprio, a lei a observar de imediato as partes. A noção da executoriedade inexorável das ordens judiciais é a pedra de toque do Estado de direito".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.subject.otherBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), 1964-1985.
dc.subject.otherDecisão judicial, Brasil.
dc.subject.otherMandado de segurança, Brasil.
dc.subject.otherInconstitucionalidade das leis, Brasil.
dc.subject.otherPoder judiciário, competência, Brasil.
dc.titleSinal dos tempos.
dc.typeArtigo de jornal
stm.rvbi.numero000855063
 

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