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dc.contributor.authorRecondo, Felipe.
dc.date.accessioned2016-05-23T18:32:41Z
dc.date.available2016-05-23T18:32:41Z
dc.identifier.citationO Estado de São Paulo, p. A6, 02/08/2008 (000414722).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, ANI. Anistia (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/29438
dc.description.abstract"Celso de Mello, ministro do Supremo, diz que argumento usado em outros países, de que salvo-conduto beneficiou ditadores, não vale para o Brasil".
dc.description.abstract"Para ex-ministro do STF, não há brechas legais para punir militares".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherBrasil. [Lei de anistia (1979)].
dc.subject.otherAnistia, legislação, alteração, Brasil.
dc.subject.otherCrime de tortura, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherGoverno militar, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherGoverno militar, Brasil, 1964-1985.
dc.titleJudiciário deve refutar revisão da anistia.
dc.typeArtigo de jornal
stm.rvbi.numero000830322
 

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