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dc.date.accessioned2016-05-23T18:26:07Z
dc.date.available2016-05-23T18:26:07Z
dc.identifier.citationO Estado de São Paulo 09/03/1979 (000414722).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM LSNEA Lei de Segurança Nacional Enquadramneto de Assaltantes (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/27212
dc.description.abstract"O ministro Ruy de Lima Pessoa, relator do pedido de habeas corpus, foi voto vencido, pois entendia que o processo devia ser remetido à auditoria de origem".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.subject.otherAssalto a bancos, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherTribunal militar, julgamento, Brasil, 1964-1985.
dc.titleSTM nega benefício a assaltante.
dc.typeArtigo de jornal
 

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