IPM do Para-Sar já tem relator no STM.
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Resumo"A propósito da decisão da Suprema Côrte do País que tornou inaplicável o artigo 156 do código da justiça militar a crimes cometidos por civis incursos na Lei de Segurança Nacional, o general Peri Bevilaqua afirmou, no STM, que "fico muito satisfeito de ver por fim vitorioso um ponto de vista que venho sustentando há muito tempo. outro a se manifestar foi o ministro Eraldo Gueiros Leite, que disse: " a decisão não nos causou o menor impacto. O supremo, absolutamente, não arrazou, como se está a dizer, o artigo 156 do CJM, pois apenas deixou claro que o referido dispositivo, a ser usado contra civis, tem qu eser nítido e claramente em casos de crime militar, decretando-se a prisão fundamentadamente. Em resumo, o STF manteve o 156 para os crimes militares, como realmente o é, ainda que contra civis, acaso, estes se enredem no código penal militar. O mais é confusão e falta de compreensão do problema".
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Data de Publicação: |
19/z./03 d
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Referência bibliográfica: |
Pastas de recortes de jornais do STM, 3 dez. 1968.
Pastas de recortes de jornais do STM, n. OPS. Operação Para-Sar. |
Tipo: |
Artigo de jornal
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Unidade Responsável: |
Biblioteca
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