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Ações: | |
Resumo: |
Resumo"Numa decisão inconstitucional, inédita nas cortes superiores brasileiras, o Superior Tribunal Militar (STM) considerou - por 12 votos a 2 - insuficiente a documentação apresentada pelo ex-ministro Aluízio Alves para comprovar dez anos de efetivo exercício profissional."
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Data de Publicação: |
22/03/1989
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Notas de Conteúdo: |
Um tribunal que incomoda o Planalto -- OAB recorre ao Supremo -- Vencimento é de NCz$ 7 mil.
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
Jornal do Brasil, 22 mar. 1989.
Pastas de recortes de jornais do STM, n. STM-IND. STM-Indicação. |
Tipo: |
Artigo de jornal
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Unidade Responsável: |
Biblioteca
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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