STM não age contra juiz que suspendeu isolamento carcerário em Pernambuco.
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Resumo"O Superior Tribunal Militar resolveu não avocar nenhuma medida em prejuízo da decisão do juiz-auditor de Recife, que suspendeu o isolamento dos condenados à prisão perpétua, que cumprem pena na penitenciária de Itamaracá, "preferindo aguardar a eventual manifestação das partes para então firmar uma posição sobre o mérito". O isolamento dos setenciados à prisão perpétua é previsto no Art. 105 da Lei de Segurança Nacional, e, por isso, o general Cabral Ribeiro havia feito, semana passada, um pronunciamento condenando a atitude do juiz que, na sua opinião, feriu a lei. A decisão do STM havia sido tomada em sessão secreta e só ontem foi confirmada, através de pronunciamento do general Rodrigo Octavio, publicado no boletim de ata que circula no tribunal".
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Referência bibliográfica: |
Jornal do Brasil, 18 maio 1978 (000414741).
Pastas de recortes de jornais do STM, n. DPMP. Dossiê Penas de Morte e Perpétua (000706855). |
Tipo: |
Artigo de jornal
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