STF concede "habeas" para Darci Ribeiro não ser prêso.
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Resumo"Decidindo que o artigo 156 do Código de Justiça Militar não se aplica a crimes contra a Segurança Nacional, mas apenas a crimes de natureza militar, o Supremo Tribunal Federal concedeu "habeas corpus" ao professor Darci Ribeiro".
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Referência bibliográfica: |
Pastas de recortes de jornais do STM, n. DDR. Dossiê Darcy Ribeiro (000706855).
A notícia, 29 nov. 1969. |
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Artigo de jornal
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