Sinal dos tempos.
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Resumo"O STM não carece da declaração formal do Senado, destinada a suprimir do ordenamento jurídico a norma declarada incostitucional, para dar cumprimento ao aresto do Supremo, que passou a ser, ele próprio, a lei a observar de imediato as partes. A noção da executoriedade inexorável das ordens judiciais é a pedra de toque do Estado de direito".
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Referência bibliográfica: |
Jornal do Brasil, p. 10, 23 mar. 1984 (000414741).
Pastas de recortes de jornais do STM, DCEL. Dossiê Célio Lobão (000706855). |
Tipo: |
Artigo de jornal
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