Juiz quer aplicar Código Militar a contrabando na FAB.

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Resumo: |
Resumo"Quanto ao crime de contrabando, que não é previsto na legislação militar, o juiz acha que deve ser julgado pela Justiça Civil [...]. Se o procurador discordar do Juíz Mário César, será aberto processo e o caso enviado para o Superior Tribunal Militar decidir sobre a matéria" .
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Referência bibliográfica: |
Jornal do Brasil 5 22/08/1985 (000414741).
Pastas de recortes de jornais do STM CRM Crimes Militares (000706855). |
Tipo: |
Artigo de jornal
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