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dc.date.accessioned2016-05-23T18:26:07Z
dc.date.available2016-05-23T18:26:07Z
dc.identifier.citationO Globo, Rio de Janeiro 20/10/1977 (000414750).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM LSNEA Lei de Segurança Nacional Enquadramento de Assaltantes (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/27216
dc.description.abstract"Em seu voto, o Ministro Júlio de Sá Bierrenbach, que foi o revisor do processo, disse que é intolerante em relação a tudo o que representa risco para o Brasil, mas é também avesso à violência e considera o preso intocável. No meu entender, inquirição se faz com inteligência, e não com violência. E outra não é a tônica deste tribunal. Afirmou que não hesitará em aplicar a pena de morte, se o réu estiver devidamente enquadrado na legislação em vigor e sua autoria, no crime, estiver perfeitamente configurada".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.subject.otherAssalto a bancos, julgamento, Brasil.
dc.subject.otherAbsolvição, Brasil.
dc.subject.otherTortura, Brasil.
dc.titleSTM absolve acusado e manda apurar denúncia de sevícias.
dc.typeArtigo de jornal
 

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