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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2026-09-10T17:04:04Z
dc.date.available2026-09-10T17:04:04Z
dc.date.issued2026-09-09
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 042, 09 de setembro de 2026pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/205914
dc.titleAta da 37ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), de 01/09/2026pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, comunicou que a próxima Sessão de Julgamento pelo Tribunal de Honra, inicialmente, marcada para 30 de setembro, foi remanejada para a data de 23 de setembro, sem prejuízo da Sessão de Julgamento virtual a ocorrer no período de 21 a 24 de setembro do corrente ano. Dando seguimento, o Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, na condição de Corregedor-Geral da Justiça Militar da União, relatou à Corte questão surgida durante a realização da 15ª Correição em Bagé/RS, destacando que, a cada correição realizada, novos aprendizados e questões relevantes são identificados. Entre os temas examinados, surgiu a discussão acerca da composição dos Conselhos e da observância da paridade de gênero, razão pela qual entendeu pertinente trazer a matéria ao conhecimento do Plenário antes da adoção de qualquer providência pela Corregedoria. Desse modo, o Ministro-Corregedor registrou que a matéria envolve a Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023, a Recomendação de 8 de março de 2024 do próprio STM e o Ofício Circular nº 3645852 do STM da Corregedoria da Justiça Militar, recomendando aos juízes e juízas federais da Justiça Militar da União que envidassem esforços para que os Conselhos de Justiça fossem compostos observando a paridade de gênero, especialmente, decisão proferida pelo Plenário do Superior Tribunal Militar acerca da paridade de gênero na composição dos Conselhos (Correição Parcial Militar nº 7000113-65.2025.7.00.0000, julgada em 4 de setembro de 2025). O caso envolvia justamente a determinação para a 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé, de adotar critérios de paridade de gênero na formação dos Conselhos de Justiça. O Plenário do STM, por maioria, entendeu que a composição dos Conselhos de Justiça somente poderia ser modificada por lei formal. Assim, resoluções do CNJ ou recomendações administrativas da Corregedoria não poderiam, segundo a maioria, alterar os critérios de sorteio previstos na Lei de Organização da Justiça Militar. Nessa ocasião, o Tribunal decidiu, por maioria, que a observância da paridade nos Conselhos dependeria da edição de lei que determinasse expressamente sua implementação. A sessão foi presidida pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, tendo havido divergência quanto à matéria. Na mesma ocasião, o Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ solicitou o prosseguimento dos processos que se encontravam suspensos, em razão da discussão. Após a referida sessão, o então Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, tomou conhecimento da decisão proferida pelo Plenário e editou resolução específica relativa aos Conselhos de Justiça, estabelecendo a observância da paridade de gênero, sempre que possível. Diante desse novo cenário normativo, foi suscitada a questão acerca da forma de cumprimento da determinação do CNJ, uma vez que o atual entendimento adotado na primeira instância vem observando a decisão anteriormente proferida pelo Plenário do Tribunal, em detrimento da posterior regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O Ministro Presidente ponderou que, diante da força normativa cogente e vinculante da determinação do CNJ, a orientação atualmente vigente deveria ser observada pela primeira instância. Esclareceu, contudo, que, antes de expedir provimento determinando o cumprimento da paridade, preferiu submeter previamente a questão à apreciação dos Ministros, em razão da existência da decisão anterior do Plenário. Ao final, o Presidente submeteu a questão à deliberação da Corte, propondo que, caso houvesse concordância dos Ministros, fosse expedido provimento pela Corregedoria, cujo texto já se encontrava elaborado, para determinar que os órgãos de primeira instância observassem a orientação estabelecida pelo CNJ, sempre que possível, assegurando-se a paridade de gênero e exigindo-se justificativa fundamentada do magistrado responsável quando a composição paritária não fosse possível. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA ponderou que a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal dizia respeito a caso concreto e que, posteriormente, sobreveio resolução do CNJ com força normativa e vinculante. Assim, destacou que a determinação atualmente vigente deve ser cumprida, cabendo ao provimento da Corregedoria estabelecer que, na impossibilidade de observância da paridade, o magistrado deverá apresentar justificativa demonstrando concretamente as razões que impediram sua implementação. Na mesma oportunidade, o Ministro GUIDO AMIN NAVES destacou que a Corte já havia enfrentado problemas relacionados ao desvirtuamento do escabinato, ressaltando a importância de que a composição dos Conselhos observe adequadamente os princípios que justificam esse modelo de participação. Diante disso, submeteu-se ao Plenário a proposta de edição de provimento pela Corregedoria, determinando a observância da paridade de gênero nos Conselhos, sempre que possível, sem prejuízo da necessidade de justificativa fundamentada nos casos em que a composição paritária não puder ser alcançada, o que restou aprovado à unanimidade. Em seguida, o Ministro FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO abordou a situação estrutural da Auditoria da Justiça Militar da União, em Bagé/RS. Relatou que, ainda durante a sua gestão como Presidente, foi identificada a necessidade de realização de ampla reforma no prédio da Auditoria. Na ocasião, foram adotadas as providências necessárias para viabilizar projeto de reforma de grande porte, cujas obras ainda se encontram em andamento. Durante o período de execução da reforma, o Ministério Público Militar, em gesto de especial colaboração institucional, cedeu um andar de seu prédio para que pudesse ser utilizado provisoriamente pela Auditoria, possibilitando a continuidade dos trabalhos e o atendimento jurisdicional na cidade. Assim, o Presidente registrou seu agradecimento pela gentileza e pela fidalguia demonstradas pelo Ministério Público Militar, destacando a relevância da colaboração prestada, especialmente diante da dificuldade de se encontrar, em Bagé, espaço adequado para abrigar temporariamente a Auditoria. O Presidente deixou consignado seu agradecimento pessoal ao Dr. Soel Arpini, Procurador de Justiça Militar em Bagé/RS, em reconhecimento à colaboração institucional prestada pelo Ministério Público Militar, que possibilitou a continuidade das atividades da Auditoria durante o período de realização das obras. Por fim, o Presidente solicitou ao Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, presente em Sessão, Dr. Jaime de Cássio Miranda, que transmitisse o caso com os devidos agradecimentos ao Procurador-Geral da Justiça Militar. Outro tema abordado, diz respeito foi a questão do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, matéria que, segundo registrado, ainda não conta com uma definição consolidada no âmbito da Justiça Militar da União. Nesse contexto, a Ministra Presidente entendeu pertinente levar ao Supremo Tribunal Federal a posição institucional do Superior Tribunal Militar, sugerindo que, caso a Suprema Corte venha a proferir decisão definitiva sobre a matéria, seja considerada a posição adotada pelo STM e que a questão seja solucionada de forma definitiva pelo Relator e pelo próprio Tribunal, evitando-se que a matéria seja resolvida apenas por meio de súmula sem que seja considerada a especificidade da Justiça Militar. Foi também registrada a informação de que a Presidente Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA havia mantido conversa com o Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, relatando que o encontro havia sido bastante positivo. Ao final, destacou-se que a posição institucional do Superior Tribunal Militar foi apresentada de forma clara ao Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se, contudo, a existência de significativa pressão em torno da matéria.pt_BR
stm.ato.numero37pt_BR
stm.date.assinatura2026-09-03
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2026-09-01
stm.date.aprovacao2026-09-02
 

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