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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2024-05-21T17:27:51Z
dc.date.available2024-05-21T17:27:51Z
dc.date.issued2024-05-20
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 085, 20 de maio de 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/185972
dc.titleAta da 20ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 14/05/2024pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício ocasional da Presidência, comunicou a ausência do Ministro Presidente FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, em virtude de visita institucional à cidade de São Paulo/SP a fim de proferir palestra. Logo após, o Presidente saudou, em nome da Corte, os aniversariantes Ministros CARLOS VUYK DE AQUINO, que completou mais uma primavera em 08 de maio, e CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA, pelo transcurso de seu natalício na data de ontem, 13 de maio. Prosseguindo, registrou que a campanha de arrecadação de bens de primeira necessidade para as vítimas do desastre climático ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul foi muito bem sucedida. Em adendo, acerca da tragédia provocada pelas intensas chuvas que atingem o Estado do Rio Grande do Sul, informou estar mantendo contato permanente com os juízes federais da Justiça Militar da União que atuam na Região, Drs. Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo, da 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre/RS, Dr. Wendell Petrachim Araujo, da 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé/RS e Dr. Celso Celidônio, da 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria/RS, esclarecendo que a situação no momento está sob controle dentro do possível, com locomoção bastante difícil ou inviável, conforme a região, mas sem nenhuma intercorrência mais grave com os servidores. Nesse sentido, o Presidente comunicou a edição do Ato Normativo Conjunto nº 7 que estabelece a suspensão, no âmbito do Superior Tribunal Militar e das 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª CJM, da contagem dos prazos processuais, no interregno de 11 a 31 de maio de 2024, dado o estado de calamidade pública no território do Estado de Rio Grande do Sul, conforme Portaria nº 1.354, de 02/05/2024, baixada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como decisão do Conselho Nacional de Justiça de 04/04/2024, acerca da necessidade de prorrogação de prazos nessa parte do território Nacional. Assim, com base no art. 57 do RISTM, por motivo de força maior comprovado, a contagem dos prazos processuais encontra-se suspensa no período de 11 a 31 de maio, no âmbito do STM, naqueles feitos que sejam oriundos da 3ª CJM ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, bem como no âmbito da 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª CJM, voltando a fluir em 1º de junho de 2024. Prosseguindo, na função de Ministro-Corregedor da JMU, destacou o Ofício-Circular Corregedoria nº 3737513 recomendando a suspensão das exigências quanto ao estabelecimento de Metas para elaboração de Plano de Trabalho - Teletrabalho até 31 de junho de 2024, nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª CJM. Outrossim, recomenda ainda o lançamento de jornada não presencial em relação aos servidores que não estejam em regime de teletrabalho, com o consequente abono do ponto até a normalização da atual situação, com fundamento no art. 2º, parágrafo único do Ato Normativo Conjunto nº 3 que trata do registro eletrônico de frequência dos servidores. Por fim, o Presidente, em nome da Corte, felicitou todas as mães da Justiça Militar da União, aquelas que se encontram em Brasília e nas diversas Auditorias pelo país, e que tenham vínculo direto ou indireto com esta Justiça, pela passagem da data comemorativa.pt_BR
stm.ato.numero20pt_BR
stm.date.assinatura2024-05-16
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2024-05-14
stm.date.aprovacao2024-05-15
 

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