Ata da 19ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), Presencial (Videoconferência), em 03/05/2023
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Data de assinatura: |
05/05/2023
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Data de Publicação: |
08/05/2023
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º, II, A - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS: POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADO, CONTRA MILITAR NA MESMA SITUAÇÃO OU ASSEMELHADO; ARTIGO 70, II, D E M - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, COM SURPRESA, OU MEDIANTE OUTRO RECURSO INSIDIOSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA; COM EMPREGO DE ARMA, MATERIAL OU INSTRUMENTO DE SERVIÇO, PARA ESSE FIM PROCURADO; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 209, § 3º - LESÕES QUALIFICADAS PELO RESULTADO; ARTIGO 240, § 2º - FURTO SIMPLES; ARTIGO 251 – ESTELIONATO.
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Termos Controlados: |
Recusa de obediência, condenação, manutenção.
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Referência bibliográfica: |
Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 075, 08 de maio de 2023.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- SEI_3188638 - Ata 19-2023 Sessão ...
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