Ata da 11ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 14 a 17/03/2022
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Data de assinatura: |
22/03/2022
|
Data de Publicação: |
23/03/2022
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º - CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ; ARTIGO 29, § 2º - A OMISSÃO É RELEVANTE COMO CAUSA QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO. O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA; A QUEM, DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO; E A QUEM, COM SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR, CRIOU O RISCO DE SUA SUPERVENIÊNCIA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 240, § 1º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 251, § 3º - AGRAVAÇÃO DE PENA; ARTIGO 253 - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, APLICA-SE O DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ART. 240; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 303 – PECULATO; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 320 - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO.
|
Termos Controlados: |
Calúnia, prescrição da pretensão executória, pedido, rejeição, acórdão embargado, manutenção.
|
Referência bibliográfica: |
Diário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 045, 23 de março de 2022.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- Ata 11-2022 Sessão de Julgamento, ...
- Tamanho:
- 556.7Kb
- Formato:
- application/pdf