dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | pt_BR |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-06-07T14:26:54Z | |
dc.date.available | 2021-06-07T14:26:54Z | |
dc.date.issued | 2021-05-26 | |
dc.identifier.citation | Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 089, 26 de maio de 2021 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/165066 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, § 5º, I - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 4º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6º, I E IV - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 506 - OS ATOS, CUJA NULIDADE NÃO HOUVER SIDO SANADA, SERÃO RENOVADOS OU RETIFICADOS; ARTIGO 606 - COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
dc.description | LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990; ARTIGO 1º, I, F - SÃO INELEGÍVEIS: PARA QUALQUER CARGO: OS QUE FOREM DECLARADOS INDIGNOS DO OFICIALATO, OU COM ELE INCOMPATÍVEIS, PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS. | pt_BR |
dc.description | CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 14, § 9º - LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSAÇÃO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CONSIDERADA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES CONTRA A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA; ARTIGO 142, § 3º, VI - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 142, § 3º, VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR. | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980; ARTIGO 120, I - FICARÁ SUJEITO À DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO, OU DE INCOMPATIBILIDADE COM O MESMO, O OFICIAL QUE: FOR CONDENADO, POR TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. | pt_BR |
dc.description | REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 116 - RECEBIDA E DISTRIBUÍDA A REPRESENTAÇÃO, O RELATOR MANDARÁ CITAR O SENTENCIADO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR DEFESA ESCRITA. | pt_BR |
dc.subject | Homenagem ao dia da arma de cavalaria. | pt_BR |
dc.subject | Homenagem ao dia nacional da Defensoria Pública. | pt_BR |
dc.subject.other | Ministro, discurso, maio, 2021. | pt_BR |
dc.subject.other | Perícia médica, investigado, condução coercitiva, pedido, denegação. | pt_BR |
dc.subject.other | Declaração de indignidade para o oficialato. | pt_BR |
dc.subject.other | Oficial indigno do oficialato, inelegibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Perda do posto e da patente. | pt_BR |
dc.subject.other | Lesão corporal leve, julgamento, competência, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto qualificado, denúncia, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples, sursis, concessão, condição, alteração. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto qualificado, condenação, circunstância agravante. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto qualificado, sursis, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, absolvição, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato, condenação, acórdão embargado, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Violência contra inferior, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Violência contra inferior, sursis, concessão. | pt_BR |
dc.subject.other | Ingresso clandestino, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Ingresso clandestino, prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
dc.subject.other | Civil, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
dc.subject.other | Falsificação de documento, absolvição, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Reabilitação, concessão, decisão judicial, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Receptação, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Receptação, sursis, concessão. | pt_BR |
dc.title | Ata da 20ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 17 a 21/05/2021 | pt_BR |
dc.type | Ata | pt_BR |
stm.ato.numero | 20 | pt_BR |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/161560 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/162863 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [2ª edição consolidada]. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 6.880, de 09/12/1980 | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/165078 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/164436 | |
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stm.relacionamento-interno.titulo | Diário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 89, 26 de maio de 2021. | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Carlos Augusto Amaral Oliveira. | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso de ofício nº 7000281-09.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 7000027-36.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 7000119-14.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000032-58.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000214-44.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Mandado de segurança nº 7000005-75.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000057-71.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000936-15.2020.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 7000269-92.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000661-66.2020.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000687-64.2020.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000013-52.2021.7.00.0000/2021 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000664-21.2020.7.00.0000/2021 | |
stm.interessado | Oliveira, Carlos Augusto Amaral, Ministro. | pt_BR |
stm.date.assinatura | 2021-05-25 | |
stm.ata.aditamento | Não | pt_BR |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
stm.date.sessao | 2021-05-17 | |
stm.date.sessao | 2021-05-18 | |
stm.date.sessao | 2021-05-19 | |
stm.date.sessao | 2021-05-20 | |
stm.date.sessao | 2021-05-21 | |
stm.date.aprovacao | 2021-05-25 | |