Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2020-12-04T17:51:01Z
dc.date.available2020-12-04T17:51:01Z
dc.date.issued2020-12-01
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 217, 01 de dezembro de 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/162702
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 303, § 1º - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO, SE O OBJETO DA APROPRIAÇÃO OU DESVIO É DE VALOR SUPERIOR A VINTE VEZES O SALÁRIO MÍNIMO (PECULATO); ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 442 - INDÍCIOS DE OUTRO CRIME.pt_BR
dc.descriptionA Apelação nº 7000008-64.2020.7.00.0000. foi julgada na Ata da Sessão de Julgamento por Videoconferência, em 15/12/2020.pt_BR
dc.subject.otherConsulta processual, modernização.pt_BR
dc.subject.otherJuiz federal substituto da justiça militar, concurso público, prazo, suspensão, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherIncidente de insanidade mental, laudo pericial, homologação, cassação.pt_BR
dc.subject.otherPeculato-furto, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherPeculato (DPM), julgamento, pedido de vista.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento (Extraordinária) por Videoconferência, em 25/11/2020pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente fez referência à implantação da Consulta Processual Unificada, proferindo as seguintes palavras: Dando continuidade na evolução dos sistemas judiciais da Justiça Militar da União, na próxima sexta-feira, 27 de novembro, uma nova ferramenta de consulta processual será disponibilizada para todos os magistrados, servidores e usuários externos que realizam diariamente consultas processuais em nosso Portal. Trata-se de um projeto desenvolvido pelos servidores da DITIN e da SEJUD com o intuito de facilitar a consulta processual, unificando as pesquisas dos dados armazenados no antigo Sistema SAM e os atualmente registrados no Sistema eProc. Nessa nova ferramenta, também será possível acessar o sistema de jurisprudência que recentemente foi modernizado. A nova consulta processual permitirá: a) maior facilidade, abrangência e transparência para pesquisa dos processos judiciais da Justiça Militar da União, pois tanto o público interno quanto o externo poderão utilizar uma única plataforma para localizar processos judiciais que tramitaram em formato de papel no período de 1990 a 2017 e processos judicias que estão tramitando em formato eletrônico, a partir de 2017, e dados da jurisprudência oficial publicados pelo STM; b) a visualização dos processos e de seus respectivos documentos públicos incluindo a íntegra dos inteiros teores já publicados; c) o acompanhamento instantâneo dos dados processuais, pois diferentemente da situação atual, as informações pesquisadas estarão atualizadas instantaneamente assim que forem inseridas nos processos; d) maior facilidade e abrangência na pesquisa, a consulta processual unificada permitirá a pesquisa, entre outros, por número do processo, por nome da parte, CPF e CNPJ da parte, nome do advogado, OAB do advogado, circunscrição, auditoria, gabinete de Ministro, conselho, classe, autuação, relator, revisor, assunto e ementa. Além disso, a plataforma permitirá a pesquisa por texto em todos os campos do processo por parte do nome a ser pesquisado, não considerando questões de acentuação, maiúsculo e minúsculo das letras. Com essa nova ferramenta, atenderemos também a demanda de melhoria solicitada por cidadãos na nossa ouvidoria, assim como as recomendações do CNJ, de prover ferramentas que facilitem o acesso às informações processuais pelos usuários que utilizam o sistema do Poder Judiciário. Concluindo, o Presidente registrou com aplausos o magnífico trabalho realizado pela DITIN e pela SEJUD no desenvolvimento e aporte dessa nova plataforma.pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-interno.handle123456789/163025
stm.relacionamento-interno.handle123456789/162668
stm.relacionamento-interno.handle123456789/163552
stm.relacionamento-interno.handle123456789/162813
stm.relacionamento-interno.handle123456789/162831
stm.relacionamento-interno.handle123456789/163285
stm.relacionamento-interno.tituloAta da Sessão de Julgamento por Videoconferência, em 15/12/2020
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 217, 1 de dezembro de 2020.
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000008-64.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000767-28.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001448-32.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloMandado de segurança nº 7000683-61.2019.7.00.0000/2020
stm.date.assinatura2020-11-26
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2020-11-25
stm.date.aprovacao2020-11-26
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • Atas
    Atas a partir do ano de 1996

Mostrar registro simples