Ata não numerada conforme determinação da Presidência.
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 106, C - O JUIZ PODERÁ SEPARAR OS PROCESSOS: QUANDO OCORRER QUALQUER OUTRO MOTIVO QUE ELE PRÓPRIO REPUTE RELEVANTE.
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 – CRIME CONTINUADO.
O Agravo interno nº 7001218-87.2019.7.00.0000 e o Agravo interno nº 7001234-41.2019.7.00.0000 foram julgados na Ata da Sessão de Julgamento, em 11/02/2020.