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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2019-07-04T13:03:36Z
dc.date.available2019-07-04T13:03:36Z
dc.date.issued2018-12-12
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 220, 12 de dezembro de 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134413
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 87 - SE O PRAZO EXPIRA SEM QUE TENHA SIDO REVOGADA A SUSPENSÃO, FICA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 241 - FURTO DE USO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 500, III, I - A NULIDADE OCORRERÁ NOS SEGUINTES CASOS: POR PRETERIÇÃO DAS FÓRMULAS OU TERMOS SEGUINTES: A ACUSAÇÃO E A DEFESA NOS TERMOS ESTABELECIDOS POR ESTE CÓDIGO.pt_BR
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 5º, LV - AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES.pt_BR
dc.descriptionOs Embargos infringentes e de nulidade nº 7000415-41.2018.7.00.0000 foram julgados na Ata da Sessão de Julgamento (Extraordinária) de 24 de abril de 2019.
dc.subject.otherUso de documento falso, absolvição, pedido de vista.pt_BR
dc.subject.otherPena privativa de liberdade, extinção.pt_BR
dc.subject.otherNulidade absoluta.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFurto de uso (DPM), absolvição.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, diminuição da pena.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherLei de Organização Judiciária Militar (LOJM), alteração, projeto de lei, aprovação.pt_BR
dc.subject.otherCorregedoria da Justiça Militar da União, criação.pt_BR
dc.subject.otherCorregedoria da Justiça Militar da União, instituição.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento, em 06/12/2018pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou a aprovação, na manhã de hoje, do PLC 123/2018 no Plenário do Senado Federal, pendente agora somente da sanção presidencial. Na oportunidade, o Ministro Presidente apresentou seus agradecimentos aos membros do Congresso Nacional, em especial, aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, pela aprovação desse Projeto que se arrastava desde 2014 no âmbito do Congresso Nacional. Além disso, agradeceu o apoio ostensivo demonstrado à aprovação do Projeto de Lei, pelos membros da Corte, pelas Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica, pela própria Comissão de elaboração da Proposta, pelos Juízes-Auditores e por todos os servidores da Casa. Conforme destacou o Presidente, o mencionado Projeto recém-aprovado altera a Lei nº 8.457/92, trazendo significativas mudanças para toda a Justiça Militar da União como, por exemplo, a instituição da Corregedoria da Justiça Militar, que será exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar; os Juízes-Auditores agora serão intitulados Juízes Federais Militares, aos quais competirão presidir os Conselhos de Justiça e, monocraticamente, processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do CPM, e os militares, quando praticarem crimes em concurso com civis. Além disso, competirá ao Juiz Federal da Justiça Militar julgar os Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança, contra ato de autoridade militar, exceto o praticado por Oficial-General. Finalizando, destacou e elogiou o trabalho realizado pela Assessoria de Assuntos Parlamentares junto ao Congresso Nacional, em especial, a Dra. Giovanna de Campos Belo e mais recentemente, o Dr. Dinomar Miranda dos Santos, com extensão da homenagem a todos da equipe.pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 8.457, de 04/09/1992 (LOJM)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8457.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/134442
stm.relacionamento-interno.handle123456789/131578
stm.relacionamento-interno.handle123456789/147144
stm.relacionamento-interno.handle123456789/147320
stm.relacionamento-interno.handle123456789/155092
stm.relacionamento-interno.handle123456789/151441
stm.relacionamento-interno.handle123456789/148309
stm.relacionamento-interno.handle123456789/156532
stm.relacionamento-interno.handle123456789/145505
stm.relacionamento-interno.tituloAta da Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 24/04/2019
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 220, 12 de dezembro de 2018.
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000403-27.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000584-28.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000883-05.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000221-41.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000746-23.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000294-13.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000880-50.2018.7.00.0000/2018
stm.date.assinatura2018-12-11
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2018-12-06
stm.date.aprovacao2018-12-11
 

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