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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-04T12:57:29Z
dc.date.available2019-07-04T12:57:29Z
dc.date.issued2018-06-29
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 114, 29 de junho de 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134359
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, M - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: COM EMPREGO DE ARMA, MATERIAL OU INSTRUMENTO DE SERVIÇO, PARA ESSE FIM PROCURADO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANTUM DA AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 251, § 3º - ESTELIONATO (AGRAVAÇÃO DE PENA); ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve, condenação, circunstância atenuante.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato (DPM), circunstância agravante, diminuição da pena.pt_BR
dc.subject.otherCivil, condenação.pt_BR
dc.subject.otherAmeaça (DPM), condenação.pt_BR
dc.subject.otherDesobediência a militar, condenação.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, circunstância atenuante.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, pena de detenção, alteração.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, denúncia, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherSistema Judicial por Meio Eletrônico da Justiça Militar da União (E-PROC/JMU), implantação, conclusão, discurso.pt_BR
dc.subject.otherMinistro presidente, discurso, junho, 2018.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento, em 26/06/2018pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente procedeu à abertura da cerimônia de implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc/JMU) na 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria/RS, e de encerramento da fase de implantação do Sistema em toda a Justiça Militar da União, proferindo o seguinte discurso: IMPLANTAÇÃO DO e-Proc/JMU NA 3ª/3ª CJM (SANTA MARIA) & CONCLUSÃO DE FASE Prezados Senhora e Senhores Ministros, Prezado Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso, Prezado Procurador de Justiça Militar, Dr. Ricardo de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Prezado Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, Prezada Dra. Telma Angélica Figueiredo, Juíza-Auditora Corregedora, Prezados Senhoras e Senhores Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos da Justiça Militar da União, em especial Dr. Celso Celidônio, o decano de nossos magistrados de 1ª instância, e Dr. Vitor de Luca, atuantes Juízes-Auditores da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de Santa Maria, Rio Grande do Sul - todos participando, via videoconferência deste evento histórico para nosso ramo de Justiça, Prezado Dr. Frederico Magno de Melo Veras, Juiz-Auditor auxiliar da Presidência, que chefia a nossa eficiente equipe de implantação do e-Proc/JMU, oportunidade em que saúdo os dedicados servidores componentes dessa vitoriosa equipe, Senhor Diretor-Geral do STM, Dr. Eder Soares de Oliveira, Senhora Diretora de Secretaria da Auditoria de Correição, Dra. Vera Regina Saliba Alves Branco, Senhor Diretor de Secretaria da 3ª da 3ª CJM, Dr. Mauro Cesar Maggio Sturmer, Prezados Chefes de Gabinetes, Assessores, Secretários e Diretores, Servidoras e Servidores do STM presentes e de nossas Auditorias, em especial da 3ª Auditoria da 3ª CJM, que ora conclui a implantação do sistema e-Proc/JMU, Demais presentes e aqueles que nos assistem por meio da internet, Muito boa tarde a todos! Hoje, cinco dias após completarmos sete meses da primeira implantação do Sistema e-Proc em um órgão da Justiça Militar da União - JMU, que no caso foi este Superior Tribunal Militar - STM, em 21 de novembro do ano passado, concluímos a implantação deste Sistema Judicial por meio eletrônico em toda a JMU. Os pampas gaúchos, terra dos minuanos e tapes, adentra, agora, à modernidade no trâmite de seus feitos judiciais! A partir de hoje, toda a Justiça Militar da União passa a abolir o papel em sua atividade fim! Vou interromper estas minhas palavras iniciais para a apresentação de um vídeo institucional produzido por nossa Assessoria de Comunicação Social sobre o eProc/JMU. É rápido, apenas doze minutos. Após a exibição do vídeo institucional, o Ministro Presidente proferiu as seguintes considerações acerca da finalização da etapa de implantação do eProc/JMU: Senhoras e senhores, Este importante marco representa a concretização de mais uma meta que, em meu discurso de posse, externei às senhoras e senhores como um dos objetivos a serem alcançados por esta gestão, na busca em transformar a Justiça Militar da União, a mais antiga Justiça do Brasil, em uma Justiça mais moderna, mais eficiente e efetiva, com servidores valorizados e capacitados e a gestão administrativa mais racional e transparente. Vivenciamos um momento histórico na Justiça Militar da União, do qual o eProc/JMU é um ícone significativo das mudanças de paradigmas por que passamos. Uma vitória conquistada por todos nós! Vale ressaltar o grande orgulho que sinto, neste momento, das senhoras e senhores, Ministros, Juízes-Auditores e servidores de nossa Casa, por termos cumprido o rígido cronograma e as inexoráveis metas estabelecidas para este ousado e inovador projeto. Rendo meu efusivo reconhecimento e agradecimento a todos, sem exceção, por esta nossa conquista e em tão breve tempo. Em relação à nossa Auditoria de Santa Maria, lamento não estar neste momento, em pessoa, na "Cidade Cultura", para, ao lado das senhoras e senhores, compartilhando um chimarrão e participando de um autêntico churrasco gaúcho, quem sabe, celebrarmos a conclusão desta grande conquista. Como sabem, a presença virtual tem sido o meu proceder nos eventos de implantação oficial do e-Proc/JMU nas Auditorias, em face dos compromissos que tenho como Ministro e como Presidente desta Corte em Brasília e ainda pela necessária economia de recursos. O e-Proc/JMU está trazendo grandes benefícios à Justiça Militar, em termos de maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, bem como, já tem demonstrado haver maior produtividade, com melhor rendimento, na execução das atividades judicantes. Implica em mudanças para melhor na forma de trabalhar, que é muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União. Além disso, traz benefícios ao nosso ecossistema, à sustentabilidade socioambiental, e à tão necessária economia de recursos, uma vez que estaremos racionalizando pela redução de gastos com papel e outros materiais e serviços utilizados nos antigos processos físicos. Estamos, com este ato, concluindo a fase de implantação do e-Proc. Iniciaremos, a partir de 2 de julho, uma nova etapa, na qual nos dedicaremos ao sistema em si - avaliar e implementar melhorias a ele. Alguma documentação normativa terá que ser promulgada, teremos que alterar ou criar algumas estruturas organizacionais. Para isso, mais uma vez, conto com a imprescindível compreensão e colaboração de todos. Do pequeno histórico da célere epopeia do e-Proc na JMU, apresentado no vídeo institucional antes exibido, relevo três aspectos, duas lições fundamentais, que no vídeo já externei: A primeira é de que temos que sonhar e AGIR para tornar nossos sonhos possíveis. Sonhar e realizar! Sonhar e com persistência buscar a efetiva realização do que sonhamos. O agir torna possível nossos projetos. Outro aspecto a pontuar é a colaboração, o trabalho em equipe, a união de magistrados e servidores em torno de um objetivo comum. Só assim poderíamos ter sucesso, sermos vitoriosos. Nunca foi tão real o jargão de que a união faz a força, como na implantação do e-Proc/JMU na Justiça Militar da União. E o terceiro aspecto é a demonstração do profissionalismo e da capacidade técnica de nossos servidores. Temos profissionais excelentes na Justiça Militar da União, dedicados, compromissados com a instituição, capacitados, muito bem preparados. Orgulho-me das senhoras e senhores e de pertencer a esta instituição exemplar. Parabéns a todos! Não posso me furtar neste momento de agradecer a nossos parceiros nesta vitória: a essencial cooperação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, sediado em Porto Alegre, que nos cedeu o sistema e nos apoiou de forma integral e irrefutável. Da mesma forma, ressalto nossos agradecimentos ao Tribunal de Justiça de Tocantins, que também nos apoiou nesta implantação, e à Procuradoria-Geral da Justiça Militar e à Defensoria Pública da União, que a nós se uniram neste ousado projeto. Finalizando, ressalto, mais uma vez, o que tenho sempre mencionado ao final desses eventos de implantação do e-Proc/JMU nas auditorias: - Primeiramente, é que o e-Proc/JMU veio para facilitar e muito as nossas vidas e melhorar a atividade judicante da JMU! - O segundo aspecto a ressaltar é que possuímos, a partir de agora em toda a JMU, o sistema de processo judicial eletrônico mais estável, amigável, eficiente, eficaz e confiável do Judiciário Brasileiro! O único que integralmente opera e com efetivo sucesso no âmbito da Justiça Penal. Senhores magistrados, senhoras e senhores servidores da 3ª da 3ª CJM, sejam bem-vinda ao futuro! Declaro implantado o e-Proc/JMU na 3ª Auditoria da 3ª CJM! Cumprimos nossa missão! É com justificável orgulho e mesmo até com emoção que: Declaro implantado o e-Proc/JMU em toda a Justiça Militar da União! Muito Obrigado!pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/167
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-interno.handle123456789/129767
stm.relacionamento-interno.handle123456789/144313
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stm.relacionamento-interno.handle123456789/148372
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 114, 29 de junho de 2018.
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000165-08.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000028-26.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000056-91.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000198-31.2016.7.01.0301/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000122-29.2015.7.02.0102/2018
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000425-85.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000013-54.2011.7.12.0012/2018
stm.date.assinatura2018-06-28
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2018-06-26
stm.date.aprovacao2018-06-28
 

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