dc.contributor.editor | Biblioteca | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-10-03T20:37:01Z | |
dc.date.available | 2018-10-03T20:37:01Z | |
dc.date.issued | 03 dez. 1968. | |
dc.identifier.citation | Pastas de recortes de jornais do STM, 3 dez. 1968. | pt_BR |
dc.identifier.citation | Pastas de recortes de jornais do STM, n. OPS. Operação Para-Sar. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/131102 | |
dc.description.abstract | "A propósito da decisão da Suprema Côrte do País que tornou inaplicável o artigo 156 do código da justiça militar a crimes cometidos por civis incursos na Lei de Segurança Nacional, o general Peri Bevilaqua afirmou, no STM, que "fico muito satisfeito de ver por fim vitorioso um ponto de vista que venho sustentando há muito tempo. outro a se manifestar foi o ministro Eraldo Gueiros Leite, que disse: " a decisão não nos causou o menor impacto. O supremo, absolutamente, não arrazou, como se está a dizer, o artigo 156 do CJM, pois apenas deixou claro que o referido dispositivo, a ser usado contra civis, tem qu eser nítido e claramente em casos de crime militar, decretando-se a prisão fundamentadamente. Em resumo, o STF manteve o 156 para os crimes militares, como realmente o é, ainda que contra civis, acaso, estes se enredem no código penal militar. O mais é confusão e falta de compreensão do problema". | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
dc.subject.other | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | pt_BR |
dc.subject.other | Inquérito policial militar, Brasil. | pt_BR |
dc.title | IPM do Para-Sar já tem relator no STM. | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
stm.rvbi.numero | 000860932 | pt_BR |