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dc.contributor.authorChagas, Carlos.pt_BR
dc.contributor.editorBibliotecapt_BR
dc.date.accessioned2018-09-25T20:32:10Z
dc.date.available2018-09-25T20:32:10Z
dc.date.issued1986-09-13
dc.identifier.citationO Estado de São Paulo, p. 2, 13 set. 1986.pt_BR
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, n. STM. Superior Tribunal Militar.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/130946
dc.description.abstract"Quando a junta militar impôs a constituição de 1969, aproveitou para colocar nas suas disposições transitórias alguns horrores. Os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução consideravam-se aprovados e excluídos de apreciação judicial. Também ficariam ao arrepio do Poder Judiciário todos os atos dos governos revolucionários tomados com base nos Atos Institucionais e complementares. A mesma coisa com os atos da prórpia junta. Fizeram mais, os três ministrsomilitares, ao dispor que o AI-5 continuaria em vigor indefinidamente, até que algum presidente da República decidisse revogá-lo, considerando-o desnecessário".pt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherConstituição, revisão, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherDisposições constitucionais, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherJustiça militar, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherJustiça militar estadual, extinção, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherAto institucional, Brasil.pt_BR
dc.titleNotáveis mantêm o "jeitinho".pt_BR
dc.typeArtigo de jornalpt_BR
stm.rvbi.numero000844297pt_BR
 

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