Ata da Sessão de Julgamento, em 22/02/2018
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
CONSTITUIÇÃO (1988), ARTIGO 142, § 3°, VI - O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 142, § 3°, VII - O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR.
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Termos Controlados: |
Representação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato, pedido de vista.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |
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