dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T23:55:48Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T23:55:48Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129696 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 67 - COMPUTAM-SE NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, E O DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL OU MANICÔMIO, BEM COMO O EXCESSO DE TEMPO, RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, NO CUMPRIMENTO DA PENA, POR OUTRO CRIME, DESDE QUE A DECISÃO SEJA POSTERIOR AO CRIME DE QUE SE TRATA; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 125, § 5º, II - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE: ELA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato (DPM), condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Tutela de urgência, pedido, indeferimento. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, julgamento, prescrição. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, decisão judicial, nulidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, sursis, concessão. | pt_BR |
dc.subject.other | Sistema Judicial por Meio Eletrônico da Justiça Militar da União (E-PROC/JMU), inauguração, discurso, novembro, 2017. | pt_BR |
dc.title | Ata da 69ª Sessão de Julgamento, em 21/11/2017 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente procedeu à abertura da 1ª Sessão de julgamento, sob a égide do novel Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc), proferindo as seguintes palavras:
PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO UTILIZANDO O SISTEMA e-PROC
Senhora e senhores Ministros,
Senhor Sub-Procurador-Geral,
Senhoras e senhores servidores,
Há quinze dias, durante a abertura do evento de apresentação do sistema e-Proc e de início da fase de treinamentos para Magistrados e Servidores, em minha alocução, fiz uma citação que me permito repetir pela força do que ela representa nestes dias pelos quais passamos:
Talvez nem todos saibam, mas o acervo do nosso Museu, neste mesmo andar, guarda “o original de um documento assinado pelo Príncipe Regente D. João, em 1810, que trata de uma consulta a ele feita sobre o Alvará de 1º de abril de 1808, que criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça” - que como sabemos, é a origem retilínea do Superior Tribunal Militar de hoje, sem hiatos de continuidade. Um marco raríssimo em termos de instituição pública no Brasil! Pois bem, este documento de nosso museu “possui marca d’água, com a indicação de seu papel ter sido produzido em 1809; há nele, ainda, o brasão do Príncipe Regente e o selo firmado em vela derretida”, dando-lhe desta forma credibilidade dele aos súditos”.
Há poucos dias, exatamente em 31 de outubro, celebramos um momento histórico na nossa Justiça Militar da União: a última sessão de julgamento na Superior Tribunal Militar na qual se empregou papel, em quase 210 anos de existência de nossa Corte. Papel como aquele de nosso museu, produzido em 1809, preservado como uma memória viva de nossa riquíssima história.
Desde então, salvo o recolhimento de processos que se encontravam em Gabinetes, para digitalização na SEJUD, não vemos mais volumes e volumes de processos circulando em nossos corredores em direção a Gabinetes, Secretaria Judiciária, Plenário, nas mãos de mensageiros a caminho da Procuradoria-Geral do MPM, da Defensoria Pública ou de nosso Protocolo. É uma nova realidade!
Daquela data até aqui, uma pausa nos julgamentos foi necessária para realizarmos alguns ajustes técnicos necessários, prévios ao evento que estamos prestes a realizar.
Hoje é o vigésimo primeiro dia após aquela abolição do papel. Vivemos novo marco histórico: a primeira sessão de julgamento em nosso Plenário realizada integralmente de forma eletrônica, digital.
Não posso deixar de sentir emoção em estar aqui, ao lado das senhoras e senhores, vivendo este dia em que, repito com ênfase, juntos fazemos história. Assumi a condução da gestão do Tribunal há exatos oito meses e cinco dias; dois meses depois da posse, em 15 de maio, assinamos o Termo de Cooperação para a implantação do sistema e-Proc na Justiça Militar da União com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, tivemos apenas seis meses e seis dias de trabalho no projeto e-Proc/JMU para, neste tempo recorde, vermos o sistema de processo judicial por meio eletrônico transformado em realidade.
Senhoras e senhores, tudo isso, com a graça do Bom Deus, foi possível em razão de pessoas que acreditaram e se engajaram, de uma forma ou outra, neste ambicioso projeto.
Assim, este momento é de enaltecer e agradecer.
Aos meus colegas Ministros por confiarem neste projeto dando-me “carta branca” para agir em seu benefício, aprovando todas as iniciativas que tive de adotar, em especial aquelas que necessitavam da anuência deste Plenário, participaram pacientemente de treinamentos e simulações e se engajaram para o sucesso do projeto com seus gabinetes.
Meu agradecimento especial a quem tornou possível aderirmos a este sistema e implantá-lo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que o criou, e o Tribunal de Justiça de Tocantins, nas pessoas de seus presidentes: Desembargadores Federais Luiz Fernando Wowk Penteado, ex-Presidente do TRF-4, e com quem assinamos o mencionado Termo de Cooperação, e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, atual Presidente, que prestimosamente deu continuidade à parceria antes estabelecida; e ao Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, Presidente do TJTO, outro grande e imprescindível parceiro. A todos os servidores do TRF-4 e TJTO, que muito nos auxiliaram no desenvolvimento com sucesso deste projeto, meus efusivos e reconhecidos agradecimentos, da mesma forma como agradeço ao Ministério Público Militar e à Defensoria Pública da União, também parceiros, empenhados no sucesso da implantação do e-Proc/JMU.
Ao nosso Juiz-Auxiliar da Presidência, Dr. Frederico, ao Diretor da DITIN, Dr. Ianne, ao Coordenador da COSJU, Dr. Fábio, à Secretária Judiciária, Dra. Giovanna, e a todos os membros das equipes da COSJU e SEJUD que trabalharam diretamente no projeto, com dedicação, profissionalismo e motivação, muito das vezes em horários além do expediente normal de trabalho, em feriados, sábados e domingos, alguns adiaram inclusive férias, alteraram projetos pessoais. Não posso me furtar de mencionar o trabalho de apoio àqueles que diretamente se dedicaram e assim continuam a atuar no projeto de outros setores de nossa Secretaria-Geral do Tribunal, à frente nosso Diretor-Geral, Dr. Eder, como é exemplo, entre outros, a equipe da DIDOC, com a execução de exaustivo trabalho de digitalização.
Senhoras e senhores servidores do e-Proc/JMU, os chamarei assim, tenho muito orgulho de tê-los como exemplos de servidores públicos devotados a uma causa. Sim, a causa de dar o melhor em prol de sua Instituição. Como já disse e repito: as senhoras e senhores estão colocando um ponto de inflexão na mais que bicentenária história do Superior Tribunal Militar neste momento.
A partir de hoje, nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, por sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo. As nossas auditorias com seus magistrados e servidores, bem sei, estão ansiosos também em passarem a operar o e-Proc/JMU em suas lides judicantes. Como sabem, temos um cronograma estabelecido e até junho de 2018 toda a JMU estará navegando neste excelente sistema judicial eletrônico.
O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União, como um todo, definitivamente entraram em uma nova era!
Muito obrigado!" | pt_BR |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/154775 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147939 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/145526 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147512 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/150358 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/138421 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000015-35.2017.7.01.0201/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000109-54.2016.7.03.0203/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Revisão criminal nº 0000180-33.2017.7.00.0000/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo interno nº 0000007-08.2015.7.12.0012/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Revisão criminal nº 0000180-33.2017.7.00.0000/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Correição parcial nº 0000269-87.2017.7.01.0401/2017 | |
stm.ata.id | 6749 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.ata.numero | 69 | |
stm.date.sessao | 2017-11-21 | |
stm.date.aprovacao | 2017-11-23 | |