Ata da 54ª Sessão de Julgamento, em 05/09/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 75 - NO CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES, A PENA DEVE APROXIMAR-SE DO LIMITE INDICADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES, ENTENDENDO-SE COMO TAIS AS QUE RESULTAM DOS MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, DA PERSONALIDADE DO AGENTE, E DA REINCIDÊNCIA. SE HÁ EQUIVALÊNCIA ENTRE UMAS E OUTRAS, É COMO SE NÃO TIVESSEM OCORRIDO; ARTIGO 88, II, A - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA: EM TEMPO DE PAZ: POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO; ARTIGO 188 – DESERÇÃO (CASOS ASSIMILADO): NA MESMA PENA INCORRE O MILITAR QUE: NÃO SE APRESENTA NO LUGAR DESIGNADO, DENTRO DE OITO DIAS, FINDO O PRAZO DE TRÂNSITO OU FÉRIAS; ARTIGO 189, I – SE O AGENTE SE APRESENTA VOLUNTARIAMENTE DENTRO EM OITO DIAS APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, A PENA É DIMINUÍDA DE METADE; E DE UM TERÇO, SE DE MAIS DE OITO DIAS E ATÉ SESSENTA (ATENUANTE ESPECIAL); ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 234 - CORRUPÇÃO DE MENORES; ARTIGO 240, § 6º, I - SE O FURTO É PRATICADO: COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA (FURTO QUALIFICADO); ARTIGO 240, § 6º, IV - SE O FURTO É PRATICADO: MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
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Termos Controlados: |
Uso de documento falso, diminuição da pena.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Embargos de declaração nº 0000130-81.2016.7.11.0211/2017
Apelação nº 0000084-17.2015.7.02.0102/2017 Embargos de declaração nº 0000105-91.2017.7.00.0000/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000075-33.2017.7.04.0004/2017 Apelação nº 0000029-81.2016.7.03.0303/2017 Apelação nº 0000025-48.2016.7.07.0007/2017 Representação p/declaração de indignidade/incompatibilidade nº 0000185-89.2016.7.00.0000/2017 Agravo regimental nº 0000111-61.2013.7.09.0009/2017 Apelação nº 0000026-33.2016.7.07.0007/2017 Apelação nº 0000179-68.2015.7.01.0201/2017 Apelação nº 0000085-65.2016.7.12.0012/2017 Agravo regimental nº 0000290-23.2013.7.01.0201/2017 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |