dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T23:50:14Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T23:50:14Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129652 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 69, § 2º - 2º SALVO O DISPOSTO NO ART. 76, É FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS A QUANTIDADE DA PENA APLICÁVEL (LIMITES LEGAIS DA PENA); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM , DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 157 - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 203 - DORMIR EM SERVIÇO; ARTIGO 240 – FURTO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 312 – FALSIDADE IDEOLÓGICA. | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC); ARTIGO 1.030, I, A - RECEBIDA A PETIÇÃO DO RECURSO PELA SECRETARIA DO TRIBUNAL, O RECORRIDO SERÁ INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDO O QUAL OS AUTOS SERÃO CONCLUSOS AO PRESIDENTE OU AO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, QUE DEVERÁ: NEGAR SEGUIMENTO: A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTA QUESTÃO CONSTITUCIONAL À QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL OU A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ESTEJA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. | pt_BR |
dc.description | REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 6º, IV - SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: DECIDIR SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 131 A 134. | pt_BR |
dc.subject | Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. | pt_BR |
dc.subject.other | Civil, julgamento, competência. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato (DPM), julgamento, competência, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, prescrição da pretensão punitiva, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Violência contra superior, denúncia, recebimento. | pt_BR |
dc.subject.other | Falsidade ideológica, separação de processos, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, prescrição da pretensão punitiva, julgamento, recurso extraordinário, inadmissibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, sursis, vedação, legalidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Sursis, vedação, legalidade, julgamento, recurso extraordinário, inadmissibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples (DPM), absolvição. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Indulto, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
dc.subject.other | Dormir em serviço, condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
dc.title | Ata da 47ª Sessão de Julgamento, em 10/08/2017 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que será agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau Grã-Cruz, no Tribunal Superior do Trabalho, em cerimônia a ser realizada em 11 de agosto. | pt_BR |
stm.ato.numero | 47 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/152380 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [16. ed. cons. e atual.]. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 13.105, de 16/03/2015 (CPC) | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147518 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147493 | |
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stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147412 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/148333 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147366 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo regimental nº 0000074-60.2014.7.07.0007/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo regimental nº 0000139-58.2015.7.09.0009/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000256-68.2015.7.01.0301/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000114-05.2017.7.11.0111/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo regimental nº 0000212-92.2014.7.01.0201/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo regimental nº 0000065-70.2010.7.06.0006/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000087-27.2014.7.01.0201/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000213-22.2015.7.12.0012/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000070-53.2017.7.02.0202/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000150-50.2015.7.07.0007/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos infringentes e de nulidade nº 0000075-71.2015.7.05.0005/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000026-03.2016.7.08.0008/2017 | |
stm.ata.id | 6031 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2017-08-10 | |