Ata da 29ª Sessão de Julgamento, em 11/05/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR
(CPM); ARTIGO 59 - PENA ATÉ DOIS ANOS IMPOSTA A MILITAR; ARTIGO 62 - PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE IMPOSTA A CIVIL; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 240, §§ 4º E 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 309 - CORRUPÇÃO ATIVA.
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Termos Controlados: |
Oficial indigno do oficialato.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 29ª Sessão de Julgamento, em 11/05/2017
Habeas corpus nº 0000078-11.2017.7.00.0000/2017 Representação p/declaração de indignidade/incompatibilidade nº 0000002-21.2016.7.00.0000/2017 Apelação nº 0000122-54.2014.7.02.0202/2017 Apelação nº 0000049-90.2016.7.03.0103/2017 Apelação nº 0000088-48.2013.7.08.0008/2017 Apelação nº 0000072-37.2014.7.12.0012/2017 Apelação nº 0000030-07.2015.7.07.0007/2017 Habeas corpus nº 0000086-85.2017.7.00.0000/2017 Apelação nº 0000007-08.2015.7.12.0012/2017 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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