Ata da 20ª Sessão de Julgamento, em 06/04/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 245 – CHANTAGEM; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 279 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA.
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Termos Controlados: |
Inquérito policial militar, depoimento, desentranhamento, determinação.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Habeas corpus nº 0000049-58.2017.7.00.0000/2017
Habeas corpus nº 0000044-36.2017.7.00.0000/2017 Habeas corpus nº 0000045-21.2017.7.00.0000/2017 Habeas corpus nº 0000046-06.2017.7.00.0000/2017 Apelação nº 0000282-12.2014.7.01.0201/2017 Apelação nº 0000015-60.2016.7.11.0211/2017 Apelação nº 0000037-89.2015.7.04.0004/2017 Apelação nº 0000117-97.2015.7.09.0009/2017 Embargos de declaração nº 0000053-32.2016.7.00.0000/2017 Embargos de declaração nº 0000140-03.2014.7.05.0005/2017 |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |