Ata da 61ª Sessão de Julgamento, em 01/09/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 14 - O DEFEITO DO ATO DE INCORPORAÇÃO NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR, SALVO SE ALEGADO OU CONHECIDO ANTES DA PRÁTICA DO CRIME; ARTIGO 67 - COMPUTAM-SE NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, E O DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL OU MANICÔMIO, BEM COMO O EXCESSO DE TEMPO, RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, NO CUMPRIMENTO DA PENA, POR OUTRO CRIME, DESDE QUE A DECISÃO SEJA POSTERIOR AO CRIME DE QUE SE TRATA; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO.
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Termos Controlados: |
Condescendência criminosa (DPM), trancamento da ação penal, liminar.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 61ª Sessão de Julgamento, em 01/09/2016
Ata da 74ª Sessão de Julgamento, em 11/10/2016 Habeas corpus nº 0000142-55.2016.7.00.0000/2016 Habeas corpus nº 0000163-31.2016.7.00.0000/2016 Apelação nº 0000101-09.2015.7.07.0007/2016 Apelação nº 0000274-35.2014.7.01.0201/2016 Agravo regimental nº 0000131-46.2014.7.11.0111/2016 Apelação nº 0000035-25.2015.7.03.0303/2016 Apelação nº 0000103-16.2015.7.09.0009/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000084-44.2014.7.09.0009/2016 Apelação nº 0000112-98.2015.7.05.0005/2016 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |