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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T23:05:07Z
dc.date.available2018-06-27T23:05:07Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129448
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 172 - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP); ARTIGO 400 - NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PROCEDER-SE-Á À TOMADA DE DECLARAÇÕES DO OFENDIDO, À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, NESTA ORDEM, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 222 DESTE CÓDIGO, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE, EM SEGUIDA, O ACUSADO.pt_BR
dc.subjectBatalha Naval do Riachuelo.pt_BR
dc.subjectPalestra sobre Direito Canônico.pt_BR
dc.subjectCurso de Direito da Faculdade União Pioneira de Integração Social (UPIS).pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM), denúncia, recebimento.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherCivil. condenação.pt_BR
dc.subject.otherUso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, condenação.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio doloso (DPM), julgamento, competência, determinação.pt_BR
dc.subject.otherCurso de graduação, estudante, visita, registro, junho, 2016.pt_BR
dc.titleAta da 42ª Sessão de Julgamento, em 09/06/2016
dc.typeAtas
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os Ministros da Marinha pela cerimônia de comemoração aos 151 anos da Batalha Naval do Riachuelo, ocorrida ontem no Clube Naval. Após, informou que, em 15 de junho, às 16 horas, ocorrerá palestra sobre Direito Canônico com o Arcebispo Militar de Brasília Dom Fernando José Monteiro Guimarães, no auditório do STM. Por fim, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade União Pioneira de Integração Social (UPIS/DF) que, acompanhados do coordenador Professor Leonardo Ribeiro Coimbra, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.pt_BR
stm.ato.numero42
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/167
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 3.689, de 03/10/1941 (CPP)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/129459
stm.relacionamento-interno.handle123456789/145127
stm.relacionamento-interno.handle123456789/145125
stm.relacionamento-interno.handle123456789/145775
stm.relacionamento-interno.handle123456789/146209
stm.relacionamento-interno.handle123456789/156576
stm.relacionamento-interno.handle123456789/155218
stm.relacionamento-interno.tituloAditamento à Ata da 42ª Sessão de Julgamento, em 09/06/2016pt_BR
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 0000081-97.2016.7.00.0000/2016
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 0000137-51.2015.7.07.0007/2016
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000085-57.2014.7.11.0111/2016
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos infringentes e de nulidade nº 0000164-49.2013.7.12.0012/2017
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000079-87.2014.7.03.0203/2016
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 0000144-54.2014.7.01.0101/2016
stm.ata.id4302
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2016-06-09
stm.date.aprovacao2016-06-14
 

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