dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T23:02:36Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T23:02:36Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129432 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 214 – CALÚNIA; ARTIGO 218, III - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA MILITAR, OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL, EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES; ARTIGO 242, § 2º, I - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (ROUBO QUALIFICADO); ARTIGO 242, § 2º, IV - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE NATUREZA MILITAR (ROUBO QUALIFICADO). | pt_BR |
dc.description | DECRETO Nº 8.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015; ARTIGO 1º, XIV - CONCEDE-SE O INDULTO COLETIVO ÀS PESSOAS, NACIONAIS E ESTRANGEIRAS: XIV - CONDENADAS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DESDE QUE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO ART. 44 DO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL , OU AINDA BENEFICIADAS COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, QUE, DE QUALQUER FORMA, TENHAM CUMPRIDO, ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2015, UM QUARTO DA PENA, SE NÃO REINCIDENTES, OU UM TERÇO, SE REINCIDENTES. | pt_BR |
dc.subject | Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). | pt_BR |
dc.subject | Curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora (MG). | pt_BR |
dc.subject.other | Inquirição, desentranhamento. | pt_BR |
dc.subject.other | Calúnia (DPM), condenação, agravamento da pena. | pt_BR |
dc.subject.other | Roubo qualificado (DPM), condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
dc.subject.other | Roubo qualificado (DPM), diminuição da pena. | pt_BR |
dc.subject.other | Conflito negativo de competência, desprovimento, Minas Gerais. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, indulto, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Ingresso clandestino, indulto, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato (DPM), indulto, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Falsidade ideológica, indulto, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Uso de documento falso, indulto, negação. | pt_BR |
dc.subject.other | Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), evento, maio, 2016. | pt_BR |
dc.subject.other | Audiência Pública, realização, maio, 2016. | pt_BR |
dc.subject.other | Curso de graduação, estudante, visita, registro, maio, 2016. | pt_BR |
dc.title | Ata da 33ª Sessão de Julgamento, em 17/05/2016 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Vice-Presidente ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, no exercício ocasional da Presidência, parabenizou o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO pela inciativa na realização de Audiência Pública sobre a responsabilidade dos gestores públicos, evento promovido, na data de ontem, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU - ENAJUM.
Logo em seguida, o Ministro informou que hoje e amanhã, o Superior Tribunal Militar sediará o Workshop - Projeto Político Pedagógico das Escolas de Formação de Magistrados, evento promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e seu Diretor-Geral, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO representará a Corte no citado evento.
Ao final, o Ministro saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do Curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior de Juiz de Fora/MG que, acompanhados do coordenador do projeto Direito Itinerante Professor Ricardo Spinelli Pinto, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal. | pt_BR |
stm.ato.numero | 33 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto nº 8.615, de 23/12/2015 | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8615.htm | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/129431 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/155694 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/155715 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/150815 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/144141 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/144223 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/144212 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/149891 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/151039 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/154773 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 33ª Sessão de Julgamento, em 17/05/2016 | pt_BR |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000056-68.2016.7.07.0007/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000062-91.2016.7.00.0000/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000063-76.2016.7.00.0000/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000085-21.2016.7.07.0007/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Conflito de competência nº 0000019-68.2015.7.04.0004/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos de declaração nº 0000049-97.2013.7.00.0000/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000061-90.2016.7.07.0007/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000020-42.2012.7.11.0011/2016 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000074-89.2016.7.07.0007/2016 | |
stm.ata.id | 4221 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2016-05-17 | |
stm.date.aprovacao | 2016-05-18 | |