dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T22:32:28Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T22:32:28Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129282 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 308, § 1º - CORRUPÇÃO PASSIVA (AUMENTO DA PENA); ARTIGO 309, PARÁGRAFO ÚNICO - CORRUPÇÃO ATIVA (AUMENTO DA PENA). | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, C - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA DE TER O ACUSADO CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 – CRIME CONTINUADO. | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972; ARTIGO 17 - APLICAM-SE A ESTA LEI, SUBSIDIARIAMENTE, AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR; ARTIGO 18 - PRESCREVEM EM 6 (SEIS) ANOS, COMPUTADOS NA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, OS CASOS PREVISTOS NESTA LEI. | pt_BR |
dc.description | O Habeas corpus nº 140-22.2015.7.00.0000 (RJ), sobrestado na presente Ata, foi julgado na Ata da 62ª Sessão de Julgamento, em 1º de setembro de 2015. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples (DPM), extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples (DPM), prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
dc.subject.other | Uso de documento falso, indulto, decisão judicial, cassação. | pt_BR |
dc.subject.other | Falsidade ideológica, indulto, decisão judicial, cassação. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, denúncia, rejeição. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, apelação criminal, recebimento. | pt_BR |
dc.subject.other | Corrupção passiva (DPM), crime continuado, denúncia, recebimento. | pt_BR |
dc.subject.other | Corrupção ativa (DPM), crime continuado, denúncia, recebimento. | pt_BR |
dc.subject.other | Conselho de Justificação, decisão judicial. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples (DPM), absolvição. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples (DPM), crime continuado, condenação. | pt_BR |
dc.title | Ata da 57ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 19/08/2015 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente, em exercício, JOSÉ COÊLHO FERREIRA prestou homenagem ao “DIA DAS OPERAÇÕES NAVAIS”, comemorado dia 19 de agosto, e saudou os integrantes da Marinha que ocuparam o cargo de Comandante de Operações Navais, proferindo as seguintes palavras:
“No dia de hoje, 19 de agosto, a Marinha celebra o Dia das Operações! Nesta data, em 1884, a Alta Administração da Marinha Imperial, observando o surgimento de novas táticas, especialmente as que indicavam a dominação dos mares pelas armadas encouraçadas, agrupadas em esquadras, compostas por unidades com alto grau de eficiência em comunicações e manobra, resolveu criar a “Esquadra de Evoluções”. Essa Força Naval foi composta por 16 navios a vapor, quatro encouraçados, quatro cruzadores e oito torpedeiras, que incorporavam em si o avanço tecnológico de então, como concepção de navio de guerra, sejam na propulsão, na ótica, na eletricidade, na artilharia e em sua mais nova arma: o torpedo. O Comando da “Esquadra de Evoluções” foi atribuído ao Chefe-de-Esquadra (posto que hoje corresponde a Vice-Almirante) Artur Silveira da Mota, Barão de Jaceguai. A missão de Jaceguai, entretanto, ia muito mais além, cabendo a ele estudar e aplicar os princípios da moderna tática naval, efetuar as adaptações necessárias para o melhor emprego das novas tecnologias às operações e preparar os comandantes e tripulações no emprego dos novos conceitos. Fundamentais para a condução da guerra no mar, as operações estão presentes nos planejamentos operativos dos estados maiores e, em nossos navios de guerra, nas atividades dos centros de operações ou de informação de combate, nas manobras dos navios em seus passadiços e nas comunicações navais nas estações rádio e tijupás. Neste dia, saúdo a todos aqueles oficiais e praças da Marinha do Brasil que com abnegação e eficiência dedicam-se às operações navais!” | pt_BR |
stm.ato.numero | 57 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP) | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 5.836, de 05/12/1972 | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5836.htm | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/129286 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/149239 | |
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stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/143924 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 62ª Sessão de Julgamento, em 01/09/2015 | pt_BR |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000024-38.2013.7.08.0008/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos de declaração nº 0000069-65.2013.7.04.0004/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000029-69.2015.7.01.0401/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000134-15.2015.7.00.0000/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Mandado de segurança nº 0000102-10.2015.7.00.0000/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000006-43.2013.7.03.0303/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000086-87.2015.7.01.0401/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000172-27.2015.7.00.0000/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000027-45.2014.7.01.0301/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos de declaração nº 0000016-87.2013.7.03.0303/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000044-88.2015.7.07.0007/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Conselho de justificação nº 0000215-95.2014.7.00.0000/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000121-16.2015.7.00.0000/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos de declaração nº 0000113-76.2011.7.03.0103/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000039-71.2012.7.07.0007/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos de declaração nº 0000055-35.2013.7.12.0012/2015 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos infringentes e de nulidade nº 0000055-60.2012.7.02.0202/2015 | |
stm.ata.id | 3321 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2015-08-19 | |
stm.date.aprovacao | 2015-08-20 | |