Ata da 46ª Sessão de Julgamento, em 25/06/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO - SE A DOENÇA OU A DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SUPRIME, MAS DIMINUI CONSIDERAVELMENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DO FATO OU A DE AUTODETERMINAÇÃO, NÃO FICA EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE, MAS A PENA PODE SER ATENUADA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 113; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 172 - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 241 - FURTO DE USO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO.
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Termos Controlados: |
Furto atenuado (DPM), denúncia, recebimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 46ª Sessão de Julgamento, em 25/06/2015
Apelação nº 0000097-67.2011.7.01.0301/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000205-91.2014.7.11.0211/2015 Apelação nº 0000154-05.2013.7.12.0012/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000126-90.2013.7.07.0007/2015 Embargos de declaração nº 0000073-56.2013.7.02.0102/2015 Habeas corpus nº 0000110-84.2015.7.00.0000/2015 Apelação nº 0000063-87.2014.7.01.0301/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000134-33.2014.7.07.0007/2015 Habeas corpus nº 0000105-62.2015.7.00.0000/2015 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |