Ata da 14ª Sessão de Julgamento, em 17/03/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 80 - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 153 - AS PENAS DOS ARTS. 149 E 150 SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA; ARTIGO 175, PARÁGRAFO ÚNICO - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (RESULTADO MAIS GRAVE); ARTIGO 177 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 177, § 2º - AS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA, OU AO FATO QUE CONSTITUA CRIME MAIS GRAVE; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 225 - SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO; ARTIGO 226, § 1º - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 241 - FURTO DE USO; ARTIGO 241, PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DE METADE, SE A COISA USADA É VEÍCULO MOTORIZADO; E DE UM TERÇO, SE É ANIMAL DE SELA OU DE TIRO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 259 - DANO SIMPLES; ARTIGO 261 – DANO QUALIFICADO; ARTIGO 261, II - SE O DANO É COMETIDO: COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE; ARTIGO 268 – INCÊNDIO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR; ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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Termos Controlados: |
Civil, denúncia, recebimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |