Ata da 89ª Sessão de Julgamento, em 13/11/2014
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 59 - A PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO ATÉ 2 (DOIS) ANOS, APLICADA A MILITAR, É CONVERTIDA EM PENA DE PRISÃO E CUMPRIDA, QUANDO NÃO CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 189, II - AGRAVANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |