Ata da 84ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 04/11/2014
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 29, § 2º - A OMISSÃO É RELEVANTE COMO CAUSA QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO. O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA; A QUEM, DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO; E A QUEM, COM SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR, CRIOU O RISCO DE SUA SUPERVENIÊNCIA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 172 - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA; ARTIGO 213, § 2º - MAUS TRATOS (FORMA QUALIFICADA PELO RESULTADO).
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Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |