Ata da 94ª Sessão de Julgamento, em 17/12/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 205, § 2º - HOMICÍDIO QUALIFICADO; ARTIGO 205, § 2º, IV - SE O HOMICÍDIO É COMETIDO: À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, COM SURPRESA OU MEDIANTE OUTRO RECURSO INSIDIOSO, QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA; ARTIGO 205, § 2º, V - SE O HOMICÍDIO É COMETIDO: PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME; ARTIGO 209, § 6º - LESÃO LEVÍSSIMA; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 6º, II - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 251, § 3º - ESTELIONATO (AGRAVAÇÃO DE PENA); ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 328 - OBSTÁCULO À HASTA PÚBLICA, CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇOS.
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Termos Controlados: |
Habeas corpus, concessão, Rio Grande do Sul.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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