Ata da 54ª Sessão de Julgamento, em 06/08/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Interessado(s): |
Rocha, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira, Ministra.
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 48 - NÃO É IMPUTÁVEL QUEM, NO MOMENTO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, NÃO POSSUI A CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL, DE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 102 - A CONDENAÇÃO DA PRAÇA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS, IMPORTA SUA EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 157, § 2º - SE A VIOLÊNCIA É PRATICADA COM ARMA, A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO (VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR); ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189 – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 311, § 1º - A PENA É AGRAVADA SE O AGENTE É OFICIAL OU EXERCE FUNÇÃO EM REPARTIÇÃO MILITAR.
|
Termos Controlados: |
Deserção, julgamento, sobrestamento.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |