Ata da 47ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 12/06/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 157, § 1º - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (FORMA QUALIFICADA - SE O SUPERIOR É COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE, OU OFICIAL GENERAL); ARTIGO 157, § 2º - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (FORMA QUALIFICADA - SE A VIOLÊNCIA É PRATICADA COM ARMA, A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO); ARTIGO 157, § 3º - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (FORMA QUALIFICADA - SE DA VIOLÊNCIA RESULTA LESÃO CORPORAL, APLICA-SE, ALÉM DA PENA DA VIOLÊNCIA, A DO CRIME CONTRA A PESSOA); ARTIGO 157, § 5º - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (FORMA QUALIFICADA - A PENA É AUMENTADA DA SEXTA PARTE, SE O CRIME OCORRE EM SERVIÇO); ARTIGO 166 - PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA; ARTIGO 209, §1º - LESÃO GRAVE; ARTIGO 217 - INJÚRIA REAL; ARTIGO 218, II - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 298, PARÁGRAFO ÚNICO - DESACATO A SUPERIOR (AGRAVAÇÃO DE PENA); ARTIGO 344 - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.
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Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |