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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T20:14:56Z
dc.date.available2018-06-27T20:14:56Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128748
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO – SE A DOENÇA OU A DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SUPRIME, MAS DIMINUI CONSIDERAVELMENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DO FATO OU A DE AUTODETERMINAÇÃO, NÃO FICA EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE, MAS A PENA PODE SER ATENUADA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 113; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189 – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 215 – DIFAMAÇÃO; ARTIGO 216 – INJÚRIA; ARTIGO 218, III - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA MILITAR, OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL, EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 259 - DANO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 – LEI DO SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 31, § 5º - O INCORPORADO QUE RESPONDER A PROCESSO NO FORO MILITAR PERMANECERÁ NA SUA UNIDADE, MESMO, COMO EXCEDENTE.pt_BR
dc.descriptionDECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 – REGULAMENTA A LEI DO SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 140, § 5º, I - NO CASO DO Nº 5 DESTE ARTIGO, O INSUBMISSO OU DESERTOR SERÁ DESINCORPORADO E EXCLUÍDO, QUANDO: TENHA ADQUIRIDO A CONDIÇÃO DE ARRIMO APÓS A INSUBMISSÃO OU DESERÇÃO, E DEPOIS DE ABSOLVIDO OU DO CUMPRIMENTO DA PENA. FARÁ JUS AO CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO OU DE RESERVISTA, CONFORME O GRAU DE INSTRUÇÃO ALCANÇADO; ARTIGO 145 - O INCORPORADO QUE RESPONDER A INQUÉRITO POLICIAL MILITAR OU A PROCESSO NO FORO MILITAR PERMANECERÁ NA SUA UNIDADE, MESMO COMO EXCEDENTE, NÃO LHE SENDO APLICADA, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO, A INTERRUPÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, PREVISTA NESTE CAPÍTULO.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 51, § 2º - PODERÁ O TRIBUNAL DAR INSTRUÇÕES, NO ACÓRDÃO, AOS JUÍZES DE 1ª INSTÂNCIA, SOBRE FALTAS OU OMISSÕES OCORRIDAS NO PROCESSO.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação.pt_BR
dc.subject.otherDifamação (DPM), denúncia, julgamento, competência.pt_BR
dc.subject.otherInjúria (DPM), denúncia, julgamento, competência.pt_BR
dc.subject.otherCivil, denúncia, julgamento, competência.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, decisão judicial.pt_BR
dc.subject.otherExtinção do processo sem resolução de mérito.pt_BR
dc.subject.otherProcesso judicial, arquivamento, determinação.pt_BR
dc.subject.otherHabeas corpus de ofício, concessão.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação, atenuante especial, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM), tentativa, condenação.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio simples (DPM), condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDano simples, condenação, manutenção.pt_BR
dc.titleAta da 109ª Sessão de Julgamento, em 11/12/2012
dc.typeAtas
stm.ato.numero109
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/132050
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [15. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 4.375, de 17/08/1964
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 57.654, de 20/11/1966
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4375.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D57654.htm
stm.ata.id2698
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2012-12-11
 

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