| dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
| dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
| dc.date.accessioned | 2018-06-27T20:08:01Z | |
| dc.date.available | 2018-06-27T20:08:01Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128713 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 59 - PENA ATÉ DOIS ANOS IMPOSTA A MILITAR; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 240, § 4º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6º, II - SE O FURTO É PRATICADO: COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 607 - O CONSELHO DE JUSTIÇA, O AUDITOR OU O TRIBUNAL, NA DECISÃO QUE APLICAR PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, DEVERÃO PRONUNCIAR-SE, MOTIVADAMENTE, SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL, QUER A CONCEDAM, QUER A DENEGUEM; ARTIGO 608 - CONDIÇÕES E REGRAS IMPOSTAS AO BENEFICIÁRIO; ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FÔR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
| dc.description | Os Embargos nº 5-93.2004.7.00.0000 (DF) foram julgados na Ata da 108ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 10/12/2012. | pt_BR |
| dc.subject.other | Furto qualificado (DPM), denúncia, recebimento. | pt_BR |
| dc.subject.other | Falsidade ideológica, denúncia, recebimento. | pt_BR |
| dc.subject.other | Furto qualificado (DPM), condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Uso de documento falso, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Uso de documento falso, prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
| dc.title | Ata da 86ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 10/10/2012 | |
| dc.type | Atas | |
| dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou à Corte que no dia 30 de outubro de 2012 haverá Sessão Administrativa Extraordinária para a apreciação das emendas que alteram o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. | pt_BR |
| stm.ato.numero | 86 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/128702 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/128746 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 86ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 10/10/2012 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 108ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 10/12/2012 | |
| stm.ata.id | 2663 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
| stm.date.sessao | 2012-10-10 | |