Ata da 80ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 24/09/2012
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, II - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER MERITÓRIO SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR; ARTIGO 123, II - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA ANISTIA OU INDULTO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 164 - OPOSIÇÃO A ORDEM DE SENTINELA; ARTIGO 172 - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA; ARTIGO 175, PARÁGRAFO ÚNICO - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR (RESULTADO MAIS GRAVE); ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 249 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
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Termos Controlados: |
Desacato a superior, denúncia, rejeição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |