Ata da 42ª Sessão de Julgamento, em 17/05/2012
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 125, § 2º, C - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL COMEÇA A CORRER: NOS CRIMES PERMANENTES, DO DIA EM QUE CESSOU A PERMANÊNCIA; ARTIGO 125, § 2º, D - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL COMEÇA A CORRER: NOS CRIMES DE FALSIDADE, DA DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO; ARTIGO 125, § 3º - NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES OU DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO É REFERIDA, NÃO À PENA UNIFICADA, MAS À DE CADA CRIME CONSIDERADO ISOLADAMENTE; ARTIGO 125, § 5º, I - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE: PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 324 - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Lesão corporal leve (DPM), absolvição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |