dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T19:25:29Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T19:25:29Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128534 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 248, PARÁGRAFO ÚNICO, II - APROPRIAÇÃO INDÉBITA SIMPLES (AGRAVAÇÃO DE PENA); ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 226, §§ 1º E 2º - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 303 – PECULATO; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 467 - ABUSO DE PODER E ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA; ARTIGO 468 – CONCESSÃO (HABEAS CORPUS) APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA; ARTIGO 470 - O HABEAS CORPUS PODE SER IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA EM SEU FAVOR OU DE OUTREM, BEM COMO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PODE CONCEDÊ-LO DE OFÍCIO, SE, NO CURSO DO PROCESSO SUBMETIDO À SUA APRECIAÇÃO, VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS MOTIVOS PREVISTOS NO ART. 467; ARTIGO 500, II - A NULIDADE OCORRERÁ NOS SEGUINTES CASOS: POR ILEGITIMIDADE DE PARTE; ARTIGO 542 - NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INDICARÁ A PARTE OS PONTOS EM QUE ENTENDE SER O ACÓRDÃO AMBÍGUO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
dc.description | REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 61 - AS SESSÕES DE JULGAMENTO SERÃO REALIZADAS, ORDINARIAMENTE, ÀS 3ª E 5ª FEIRAS, E, EXTRAORDINARIAMENTE, MEDIANTE CONVOCAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL; ARTIGO 61, § 2º - AS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DE JULGAMENTO TERÃO INÍCIO À HORA DESIGNADA E PODERÃO REALIZAR-SE EM DIA DA SEMANA DIFERENTE DOS DESTINADOS ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS, QUE SERÃO OU NÃO CANCELADAS, CONFORME O CASO. | pt_BR |
dc.subject | Homenagem ao Dia do Corpo de Saúde da Marinha. | pt_BR |
dc.subject | Homenagem ao Dia Nacional do Amigo da Marinha. | pt_BR |
dc.subject | Homenagem ao Dia da Esquadra. | pt_BR |
dc.subject.other | Ministro, discurso, novembro, 2011. | pt_BR |
dc.subject.other | Recurso protelatório. | pt_BR |
dc.subject.other | Incitamento, condenação, revisão criminal, rejeição. | pt_BR |
dc.subject.other | Uso de documento falso, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Civil, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Receptação, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Receptação, prescrição retroativa. | pt_BR |
dc.subject.other | Peculato-furto, absolvição. | pt_BR |
dc.subject.other | Peculato, desclassificação do crime. | pt_BR |
dc.subject.other | Apropriação indébita simples, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Apropriação indébita simples, sursis, concessão. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação, nulidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Desertor, habeas corpus de ofício, concessão. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Violação de domicílio, absolvição, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato, prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
dc.subject.other | Ingresso clandestino, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.title | Ata da 103ª Sessão de Julgamento, em 09/11/2011 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | O Ministro Presidente, na forma do art. 61, caput, e seu § 2º, do RISTM, determinou a convocação de Sessões Extraordinárias de Julgamento a realizarem-se nos dias 16 e 18 de novembro de 2011, respectivamente, quarta e sexta-feira, ambas com início às 9 horas. | pt_BR |
stm.ato.numero | 103 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/161560 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/169 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento interno do Superior Tribunal Militar (RISTM) e súmulas [8. ed. cons. e atual.]. | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/128535 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/164450 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 103ª Sessão de Julgamento, em 09/11/2011 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | José Coêlho Ferreira. | |
stm.interessado | Ferreira, José Coêlho, Ministro. | pt_BR |
stm.ata.id | 2484 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2011-11-09 | |