| dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
| dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
| dc.date.accessioned | 2018-06-27T19:21:40Z | |
| dc.date.available | 2018-06-27T19:21:40Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128517 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, IV - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOZE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO E NÃO EXCEDE A OITO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 203 - DORMIR EM SERVIÇO; ARTIGO 219 - OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 240, §§ 4º, 5º E 6º - FURTO QUALIFICADO. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 606 - COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA); ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO Nº 7.420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010; ARTIGO 1º, I - É CONCEDIDO INDULTO ÀS PESSOAS: CONDENADAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A OITO ANOS, NÃO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA E NÃO BENEFICIADAS COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, QUE, ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2010, TENHAM CUMPRIDO UM TERÇO DA PENA, SE NÃO REINCIDENTES, OU METADE, SE REINCIDENTES. | pt_BR |
| dc.subject.other | Ministro, nomeação, outubro, 2011. | pt_BR |
| dc.subject.other | Ministro presidente, afastamento, Rio de Janeiro (RJ), dezembro, 2011. | pt_BR |
| dc.subject.other | Ministro, afastamento, Rio de Janeiro (RJ), dezembro, 2011. | pt_BR |
| dc.subject.other | Cerimônia militar, Rio de Janeiro (RJ), dezembro, 2011. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, extinção da punibilidade, error in procedendo. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, extinção da punibilidade, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, ação penal militar, prosseguimento. | pt_BR |
| dc.subject.other | Dormir em serviço, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Dormir em serviço, extinção da punibilidade, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Dormir em serviço, prescrição intercorrente, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Desertor, indulto natalino, concessão. | pt_BR |
| dc.subject.other | Abandono de posto, concurso de crimes, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Furto qualificado, concurso de crimes, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Furto qualificado, sursis, concessão. | pt_BR |
| dc.subject.other | Ofensa às forças armadas, condenação, manutenção. | pt_BR |
| dc.title | Ata da 95ª Sessão de Julgamento, em 13/10/2011 | |
| dc.type | Atas | |
| dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou que será realizada Sessão Administrativa Extraordinária no dia 25 de outubro de 2011, com início às 10 horas. Em seguida, registrou que hoje foi publicado no Diário Oficial da União n° 197, Seção 2, o Decreto de nomeação do Gen Ex LUIS CARLOS GOMES DE MATTOS para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, decorrente da aposentadoria do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Continuando, informou que a festa de encerramento das atividades da Justiça Militar da União de 2011 será realizada no dia 15 de dezembro. Prosseguindo, comunicou que participará, com o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, da solenidade comemorativa ao 188° Aniversário de criação da Esquadra Brasileira, a realizar-se no dia 10 de novembro. E, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2011, participará, com os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, respectivamente, das cerimônias de Declaração de Guardas-Marinha e de Entrega de Espadas e Formatura da turma do Curso de Política e Estratégia Marítimas. Por último, no dia 21 de dezembro, participará, com os Ministros MARCOS MARTINS TORRES e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, da reunião do Conselho de Almirantes. Todos os eventos ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro/RJ. | pt_BR |
| stm.ato.numero | 95 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/161560 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto nº 7.420, de 31/12/2010 | |
| stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/D7420.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%207.420%2C%20DE%2031,que%20lhe%20confere%20o%20art. | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/164453 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/164433 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/164434 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/51244 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Luis Carlos Gomes Mattos. | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Alvaro Luiz Pinto. | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Marcus Vinicius Oliveira dos Santos. | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Marcos Martins Torres. | |
| stm.interessado | Mattos, Luis Carlos Gomes de, Ministro. | pt_BR |
| stm.interessado | Pinto, Alvaro Luiz, Ministro. | pt_BR |
| stm.interessado | Santos, Marcus Vinicius Oliveira dos, Ministro. | pt_BR |
| stm.interessado | Torres, Marcos Martins, Ministro. | pt_BR |
| stm.ata.id | 2467 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
| stm.date.sessao | 2011-10-13 | |