Ata da 82ª Sessão de Julgamento, em 06/09/2011
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 29, § 2º - A OMISSÃO É RELEVANTE COMO CAUSA QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO. O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA; A QUEM, DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO; E A QUEM, COM SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR, CRIOU O RISCO DE SUA SUPERVENIÊNCIA; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 88, II - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA: EM TEMPO DE PAZ: A) POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO; B) PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 160, 161, 162, 235, 291 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, NS. I A IV; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240, § 6º, I E II - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 259, PARÁGRAFO ÚNICO - DANO SIMPLES (BEM PÚBLICO); ARTIGO 264, I - DANO EM APARELHOS E INSTALAÇÕES DE AVIAÇÃO E NAVAIS, E EM ESTABELECIMENTOS MILITARES; ARTIGO 265 - DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO; ARTIGO 266 - MODALIDADES CULPOSAS; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA; ARTIGO 315 – USO DE DOCUMENTO FALSO.
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Termos Controlados: |
Estudante, visita, registro, setembro, 2011.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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