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dc.date.accessioned2016-05-23T18:27:02Z
dc.date.available2016-05-23T18:27:02Z
dc.identifier.citationJornal do commercio, 12 dez. 1968 (000414742).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, LSNEE. Lei de Segurança Nacional Enquadramento de Estudantes (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/27622
dc.description.abstract"No superior tribunal militar, o general Peri Beviláquia concedeu "habeas corpus" aos estudantes mineiros Verônica Aguiar dos Santos, Arlete Diniz Campolina e Marcos Wilson. Em seu voto o presidente do STM condenou o militarismo, afirmando que "êle é a canceração do exército" e que as "forças armadas devem recolher-se a seus quartéis", deixando à Polícia Federal a incumbência de apurar crimes capitulados na lei de segurança e atribuídos a elementos civis".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherEstudante universitário, participação política, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherRepressão militar, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherSegurança nacional, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherMovimento estudantil, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherGoverno militar, Brasil, 1964-1985.
dc.titleNegado "habeas" para Travassos e Dirceu.
dc.typeArtigo de jornal
 

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