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dc.contributor.editorMuseupt_BR
dc.coverage.spatialSala da exposição de longa duraçãopt_BR
dc.date.accessioned2022-08-30T17:15:17Z
dc.date.available2022-08-30T17:15:17Z
dc.date.created[20--].pt_BR
dc.identifier.citationHUMIG, Luciana Lopes; BORGES, Maria Juvani Lima. Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União. 3. tiragem. Brasília, DF: Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/170335
dc.formatMetal. 6,0 x 0,5 cm.pt_BR
dc.format.mediumCaixa quadrada forrada de tecido aveludado preto. No verso da tampa, fundo de tecido branco com adesivo da heráldica da Justiça Militar da União.pt_BR
dc.subject.otherObjetos cerimoniais e/ou comemorativos.pt_BR
dc.subject.otherExposição Moedaspt_BR
dc.titleMedalha comemorativa dos 100 anos das Circunscrições Judiciárias Militares.pt_BR
dc.typeAcervo museológicopt_BR
dc.provenanceCircunscrições Judiciárias Militares – CJMs.pt_BR
dc.location.countryBrasil.
dc.description.conditionÓtimopt_BR
dc.description.historicaldataAs Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) são divisões territoriais para fins de jurisdição penal militar. Em cada uma das circunscrições, foram estabelecidas uma ou mais Auditorias, que são os locais físicos onde os trabalhos dos Auditores podem ser desenvolvidos. O nome Auditoria tem sua origem no fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor. Segundo o determinado no Decreto nº 14.450, de 1920, a Justiça Militar foi assim dividida: "Art. 1º O território da República, para a administração da justiça militar, em tempo de paz, divide-se em doze circunscrições, constituídas: a 1ª, pelos estados do Amazonas e Pará e pelo Território do Acre; a 2ª, pelos estados do Maranhão e Piauí; a 3ª, pelos estados do Ceará e Rio Grande do Norte; a 4ª, pelos estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas; a 5ª, pelos estados de Sergipe e Bahia; a 6ª, pelos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal; a 7ª, pelo estado de Minas Gerais; a 8ª, pelos estados de São Paulo e Goiás; a 9ª, pelos estados do Paraná e Santa Catharina; a 10ª e a 11ª, pelo estado do Rio Grande do Sul; e a 12ª, pelo estado de Mato Grosso [...]. No mesmo Decreto ficou decidido, no parágrafo único do artigo 1º, que cabia ao Governo designar a sede de cada uma dessas circunscrições, de acordo com a concentração das forças militares".pt_BR
dc.description.inscription- "CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS" (anverso - margem superior) / - "100 ANOS / 1920 - 2020" (anverso - metade inferior esquerda) / - "OUTUBRO/2020" (anverso - margem inferior) / - "JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO" (verso - margem inferior).pt_BR
dc.description.objectMedalha em metal dourado com leve escurecimento nos contorno das imagens e inscrições. No anverso, mapa do Brasil no centro, onde é possível observar a divisão dos estados e a localização das CJM. Ao lado esquerdo do mapa, símbolo de comemoração dos 100 anos da CJM. No verso, heráldica da Justiça Militar da União.pt_BR
stm.objetoMedalha comemorativa.pt_BR
dc.locationBrasil.pt_BR
stm.classificacao.museuObjetos cerimoniais e/ou comemorativos.pt_BR
dc.identifier.registry2021.0005pt_BR
stm.date.aquisicao[2021?].pt_BR
 

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