| dc.contributor.editor | Museu | pt_BR |
| dc.coverage.spatial | Sala da exposição de longa duração | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2022-08-30T16:42:09Z | |
| dc.date.available | 2022-08-30T16:42:09Z | |
| dc.date.created | [20--]. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | HUMIG, Luciana Lopes; BORGES, Maria Juvani Lima. Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União. 3. tiragem. Brasília, DF: Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2021. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/170334 | |
| dc.format | Metal. 29,5 x 20,0 x 0,5 cm (aproximadamente). | pt_BR |
| dc.subject.other | Objetos cerimoniais e/ou comemorativos. | pt_BR |
| dc.title | Conjunto de placas comemorativas dos 100 anos das Circunscrições Judiciárias Militares (réplicas). | pt_BR |
| dc.type | Acervo museológico | pt_BR |
| dc.provenance | Cada placa é proveniente da sua respectiva Circunscrição. | pt_BR |
| dc.location.country | Brasil. | |
| dc.description.condition | Ótimo | pt_BR |
| dc.description.historicaldata | As Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) são divisões territoriais para fins de jurisdição penal militar. Em cada uma das circunscrições, foram estabelecidas uma ou mais Auditorias, que são os locais físicos onde os trabalhos dos Auditores podem ser desenvolvidos. O nome Auditoria tem sua origem no fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor. Segundo o determinado no Decreto nº 14.450, de 1920, a Justiça Militar foi assim dividida: "Art. 1º O território da República, para a administração da justiça militar, em tempo de paz, divide-se em doze circunscrições, constituídas: a 1ª, pelos estados do Amazonas e Pará e pelo Território do Acre; a 2ª, pelos estados do Maranhão e Piauí; a 3ª, pelos estados do Ceará e Rio Grande do Norte; a 4ª, pelos estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas; a 5ª, pelos estados de Sergipe e Bahia; a 6ª, pelos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal; a 7ª, pelo estado de Minas Gerais; a 8ª, pelos estados de São Paulo e Goiás; a 9ª, pelos estados do Paraná e Santa Catharina; a 10ª e a 11ª, pelo estado do Rio Grande do Sul; e a 12ª, pelo estado de Mato Grosso [...]. No mesmo Decreto ficou decidido, no parágrafo único do artigo 1º, que cabia ao Governo designar a sede de cada uma dessas circunscrições, de acordo com a concentração das forças militares". | pt_BR |
| dc.description.inscription | - "100 Anos / 1920-2020 / Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM)" (anverso - margem superior) / - "As Auditorias da 1° Circunscrição Judiciária Militar, que têm como missão processar e julgar os crimes militares definidos em lei, assegurando o Estado Democrático de Direito, celebram o Centenário de Criação das Circunscrições Judiciárias Militares" (anverso - centro) / - "Ministro Alte Esq MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS / Presidente do Superior Tribunal Militar" (anverso - metade inferior). | pt_BR |
| dc.description.object | Placa comemorativa em metal, fundo na cor preta, bordas e inscrições em relevo na cor dourada. | pt_BR |
| stm.objeto | Placa comemorativa. | pt_BR |
| dc.location | Brasil. | pt_BR |
| stm.classificacao.museu | Objetos cerimoniais e/ou comemorativos. | pt_BR |
| dc.identifier.registry | 2021.0004 | pt_BR |
| stm.date.aquisicao | [2021?]. | pt_BR |